A circulação de patinetes elétricos em Ortigueira agora conta com regulamentação própria. A Lei Municipal nº 1.760/2026 estabeleceu exigências e proibições para a mobilidade com esses equipamentos, com o propósito de elevar a proteção de quem caminha e compartilha as vias no município.
Para conduzir o modelo elétrico, a pessoa deve ter no mínimo 16 anos completos. De acordo com a prefeitura, jovens de 16 e 17 anos só têm permissão para pilotar mediante autorização prévia dos pais ou responsáveis legais. O equipamento de proteção na cabeça é indicado pela gestão local como medida preventiva.
No quesito velocidade, o teto fixado pela norma é de 20 km/h nas vias permitidas. Já em espaços dedicados aos pedestres — nos locais onde o tráfego esteja devidamente autorizado e indicado por sinalização —, o ritmo máximo cai para 6 km/h.
A nova regra veta expressamente a presença desses veículos em calçadas, rodovias e vias com limites de velocidade acima de 40 km/h. Além disso, o condutor não pode pilotar após consumir bebidas alcoólicas nem manusear o smartphone com o veículo em movimento.
Segundo a administração municipal, a divulgação das normas busca orientar a comunidade para o uso consciente dos patinetes elétricos, prevenindo acidentes e garantindo um convívio harmônico no trânsito urbano.
Com informações de blogdoberimbau.com: ORTIGUEIRA – Prefeitura anuncia nova lei que estabelece regras para circulação de patinetes elétricos
Imagem ilustrativa (scooter elétrico): Niu UQi Sport Electric Scooter.jpg, por Anon user, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons
Texto produzido com apoio de inteligência artificial, escrito a partir da fonte indicada e revisado pelo autor antes da publicação.
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